O pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) volta a julgar nesta quarta-feira, 22, às 8h30, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, contra a Lei Complementar Municipal n°145/14, que estabeleceu o aumento da taxa do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Aracaju.
Há dois anos tramitam no TJSE quatro ações diretas de inconstitucionalidade em face da lei municipal que majorou o valor do IPTU com previsão de acréscimo paulatino até o ano de 2022. A OAB/SE é autora de uma delas e tem cobrado junto ao Tribunal o julgamento definitivo das ações.
No mês de maio, o presidente da OAB em Sergipe, Henri Clay Andrade, reafirmou, em sustentação oral no TJSE, que a referida lei municipal fere princípios constitucionais basilares e tributários, como o princípio da razoabilidade e da capacidade contributiva.
Após a análise das ações judiciais, o desembargador Alberto Romeu Gouveia Leite, relator do processo, considerou procedentes as ações somente em relação ao teto de um acréscimo do IPTU previsto na lei. Devido ao pedido de vistas por parte de um dos desembargadores, o julgamento estava suspenso no TJSE e apenas agora, seis meses depois, volta à pauta para ser julgado pelo pleno do Tribunal.
Da Ascom/OAB
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