Do Portal NaPolítica
Uma ação pública foi ajuizada para que a Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO) seja obrigada a suspender a cobrança de taxa de rateio nas contas individuais dos consumidores residentes em condomínios. A ação foi movida pela promotora Euza Missano.
A DESO terá que apresentar no prazo de 10 dias um relatório com levantamento cadastral dos condomínios, que possuem hidrômetros individuais e nas áreas comuns. A promotora Euza Missano pediu a suspensão imediata da cobrança de rateio diretamente nas contas individuais dos consumidores, nos condomínios onde o registro de consumo de água é feito de forma individual; e a emissão das faturas com valores que representem o real valor registrado nos respectivos hidrômetros.
DESO
A assessoria de comunicação da DESO infomrou que está cumprindo a decisão judicial.
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