Do Portal NaPolítica
Foi suspensa, neste sábado, 22, a liminar que autorizava a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Municipal de Aracaju (CMA) para investigar contratos de coleta de lixo e limpeza urbana, firmados entre a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) e a Torre Empreendimentos Rural e Construção Ltda., entre os anos de 2010 e 2016. Na decisão, o desembargador Roberto Porto diz que o caso deve ser visto pelo Pleno do Tribunal de Justiça.
O presidente da Câmara dos vereadores Joselito Vitale, NItinho (DEM), interpôs agravo de instrumento em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da capital autorizando a CPI, nos autos do Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado pelos vereadores da oposição a prefeitura Amintas Oliveira Batista (PTB), Elber Batalha (PSB), Emília Correa (PEN) e Lucas Aribé (PSB). Os vereadores querem apurar a situação do sistema de coleta de lixo de Aracaju que nunca passou por licitação, estando sempre sob apenas contratos emergenciais, e entre esses o mais duradouro contrato com a Empresa Torre.
Mas, a presidência da Câmara utilizou como base no recurso a retirada das assinaturas dos vereadores Vinicius Porto e Fábio Meireles do requerimento que pedia a abertura da CPI, indo assim, de encontro com a necessidade de subscrição do requerimento de constituição da CPI por, no mínimo, 1/3 dos membros da Casa legislativa.
O desembargador considerou, então: “apesar de entender relevantes os fundamentos apresentados pelos Impetrantes, ora agravados, verifico não ser prudente a determinação imediata de abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito. Isto porque, a decisão foi dada em sede de juízo precário, sumário e esgota completamente o objeto da lide, cuja complexidade jurídica é notória e relevante. Portanto, verifico neste momento que o periculum in mora inverso se faz presente, uma vez que a ordem agravada de imediata “abertura” de CPI pode ser lesiva, exigindo-se a prudência que ao menos haja uma análise pelo Tribunal”, decidiu o magistrado.
E completou avaliando que “não se mostra razoável a instauração imediata da CPI sem que, ao menos, a medida liminar tenha sido ratificada pelo Tribunal, através do julgamento colegiado ao final deste Agravo”.
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