Em ação movida pelo Ministério Público Federal em Sergipe, a Justiça Federal condenou o ex-presidente e o ex-diretor financeiro do Conselho Regional dos Representantes Comerciais de Sergipe (Core/SE), Gilberto dos Santos e José Raimundo Macedo, respectivamente, por improbidade administrativa. Eles utilizaram verba do Core/SE de maneira imprópria, para despesas como almoços em restaurantes e transporte. Ao final da gestão, o saldo no caixa do Conselho estava zerado.
As condutas irregulares foram feitas durante janeiro de 2008 e outubro de 2009, período em que os condenados faziam parte da gestão do Core/SE. A improbidade administrativa resultou em um prejuízo de quase R$ 16 mil ao caixa do Conselho. O valor foi utilizado para o pagamento indevido de vale-transporte a dois funcionários, além de pagamento irregular de honorários a serviços advocatícios e de diárias ao presidente e ao membro suplente do Core/SE.
Também foram realizadas despesas com almoços em restaurantes e relativas ao pagamento de táxi. Os deslocamentos aconteciam da residência do presidente até o Core/SE e vice-versa.
A sentença proferida pelo juiz Edmilson Pimenta informa que “a utilização de dinheiro público do Core/SE, que advém das contribuições e multas devidas pelos representantes comerciais, foi tratado como se fosse dinheiro particular”. A decisão também afirma que as despesas “são consideradas ilícitas porque não atendem ao interesse publico, importando em prejuízo para os cofres públicos”.
Condenação – A Justiça Federal condenou, assim, os réus ao ressarcimento integral do valor desviado do Core/SE e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 3 mil, cada.
Também faz parte da sentença a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar o poder público ou mesmo receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo mesmo período.
Da Ascom/MPF
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