O senador (DEM-SE) votou pela derrubada do veto 33/2015, proposto pela presidente Dilma Rousseff (PT), contrário ao prazo de 15 dias para que os bancos transfiram para Estados e Municípios o dinheiro referente a depósitos judiciais e administrativos.
“O nosso voto foi no sentido de facilitar a liberação desses recursos aos cofres dos Estados e Municípios com maior brevidade. Com isso, esperamos contribuir para que os gestores cumpram os seus compromissos administrativos”, justificou Ricardo, único sergipano a votar contra a propositura, durante sessão do Congresso Nacional, nesta quarta-feira (18).
“O que está em jogo é o interesse coletivo. Quanto a isso, não podemos tergiversar”, afirmou Ricardo, ao explicar que o veto sucedeu a Lei Complementar 151, que permite a Estados e Municípios usarem até 70% dos depósitos judiciais e administrativos como receita.
De acordo com o parlamentar sergipano, a presidente Dilma Rousseff – ao propor vetar o prazo de 15 dias - alegou que os bancos não teriam como se adequar, de forma tecnológica e operacionalmente, para agilizar as transações.
Ricardo justificou, ainda, que a sua decisão se deu, também, por entender as subemendas apresentadas à matéria facilitam, sobremaneira, a vida dos entes federados.
Da Ascom
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