O julgamento do deputado estadual Luciano Bispo (PMDB) foi adiado por motivos de ordem jurídico-processual. Em nota enviada à imprensa por volta das 10h30, o Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, Relator do Processo de Registro de Candidatura de Luciano Bispo de Lima ao cargo de Deputado Estadual, nas Eleições de 2014, informou que o julgamento será transferido, mas não informou uma data prevista.
Em julho de 2014, a Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe (PRE/SE) ajuizou pedido de impugnação da candidatura de Luciano Bispo com base na Lei da Ficha Limpa. De acordo com o pedido, Bispo havia sido condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa num caso de compra superfaturada na Prefeitura de Itabaiana. Além disso, também teve as contas de sua gestão rejeitadas cinco vezes pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE). O TRE já havia julgado improcedente o pedido baseado na condenação por improbidade administrativa, decisão confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Agora, estão em análise as rejeições de contas da Prefeitura de Itabaiana pelo TCE-SE.
No Tribunal de Contas, Bispo foi condenado por diversas irregularidades em licitações, uso irregular da modalidade carta-convite em processos licitatórios; cheques devolvidos por falta fundos; irregularidades na aplicação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), contratação irregular de servidores sem concurso público e contratação irregular de shows.
Com base na Lei da Ficha Limpa, a PRE/SE requereu a rejeição do pedido de candidatura, pedido que, se acolhido, resultará na perda do mandato pelo deputado. Bispo poderá recorrer da decisão ao TSE.
Com informações do PRE/SE
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