A análise da admissibilidade da Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal dos atuais 18 para 16 anos, prevista para ocorrer na manhã desta quinta-feira (26) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, foi adiada devido ao início da ordem do dia no plenário principal. A PEC 57/11, de autoria do líder do PSC, André Moura, estava sendo discutida, mas os debates longos fizeram com que a matéria não tivesse tempo regimental para ser votado. Além disso, manifestantes presentes à sessão protestaram contra a proposta, enquanto parlamentares favoráveis à emenda tentaram aprovar o texto, porém o tempo não permitiu.
O presidente da CCJC, Arthur Lira (PP-AL) seguindo o rito da casa encerrou a sessão, mas o tema continua na pauta até serem lidos os votos em separados dos parlamentares que pediram vistas, o que deve ocorrer na próxima semana. Sendo aprovada, será criada a comissão especial que analisará seu mérito.
De antemão, diante da pressão do governo e de entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente para a CCJC decidir pela inconstitucionalidade da PEC, porque envolveria uma cláusula pétrea da Constituição, André Moura adiantou: “Na opinião de vários juristas de renome, juízes e ministros do STF, a mudança da idade penal não é inconstitucional pois, no caso da redução da maioridade, não há abolição de direitos, mas sim uma modificação de conceito de menor de idade”.
Se aprovada, a PEC de André Moura colocará o Brasil entre outros 57 países onde a redução da maioridade penal já foi efetivada. “Obviamente, não fará o milagre de acabar com a violência. Mas se alguém tem de ficar atrás das grades, que seja quem comete atrocidades, e não aqueles que infelizmente estão trancados em casa com medo de sair às ruas e se deparar com algum menor disposto a praticar crimes bárbaros por estar protegido pela lei”, diz o parlamentar.
Histórico – Lançada por requerimento do então deputado Benedito Augusto Domingos (PP/DF), a mais antiga proposta de emenda à Constituição para alterar o art. 228 da Carta Magna Federal (PEC 171/93, sobre imputabilidade penal do maior de 16 anos) tem quase 22 anos de idade. Neste período, foram apensadas ao projeto original quase duas dezenas de propostas, entretanto, a que mais avançou em todas as comissões da Câmara é a de autoria de André Moura, agora aguardando somente análise na CCJC para, enfim, ser votada em plenário.
Por AssCom/AM
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