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24/10/19 | 06:33h (BSB)

Entenda as principais mudanças com aprovação da reforma da Previdência

Depois de oito meses de tramitação no Congresso Nacional, o Plenário do Senado concluiu, no início da tarde de hoje (23), a votação em segundo turno da proposta de emenda à Constituição (PEC) que reforma a Previdência. O texto principal havia sido aprovado ontem (22) à noite. Os dois primeiros destaques foram rejeitados, mas a votação do último destaque ficou para esta quarta-feira.

O texto será promulgado nos próximos dias, com os pontos aprovados pelo Senado e pela Câmara. Uma PEC paralela, com modificações sugeridas pelos senadores, ainda precisa ser aprovada pelo Senado, antes de voltar à Câmara.

O fatiamento ocorreu para evitar que a reforma inteira retornasse para a Câmara dos Deputados. Segundo o Senado, o texto aprovado em segundo turno vai resultar em economia de R$ 800,2 bilhões nos próximos dez anos. O valor é inferior à proposta original do governo, que pretendia economizar R$ 1,236 trilhão em uma década, e à proposta aprovada na Câmara, que previa economia de R$ 933,5 bilhões no mesmo período.

O relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-SP) previa impacto fiscal positivo de R$ 876,6 bilhões. No entanto, a aprovação de um destaque, durante a votação em primeiro turno, retirou as restrições ao pagamento do abono salarial e desidratou a reforma em mais R$ 76,4 bilhões.

A PEC paralela, no entanto, prevê a recomposição de parte do impacto fiscal da reforma da Previdência por meio do fim de isenções para setores da economia e da criação de contribuições de micro e pequenas empresas, que renderiam R$ 155 bilhões ao governo nos próximos dez anos. O texto paralelo também prevê a geração de economia de R$ 350 bilhões a prefeituras e governos estaduais, ao reincluir os estados e os municípios na reforma.


Proposta aprovada pela Câmara e pelo Senado: idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens após o período de transição, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 15 anos para homens que já contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Trabalhadores homens da iniciativa privada que ainda não entraram no mercado de trabalho terão de contribuir por pelo menos 20 anos.


Servidor público federal


Proposta do governo aprovada pela Câmara e pelo Senado: idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens após o período de transição, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos e idades mínimas de aposentadorias para o serviço público federal. As idades mínimas continuarão fixadas na Constituição, com demais parâmetros definidos por lei complementar a partir da promulgação da reforma.


Alíquotas progressivas


Proposta do governo aprovada pela Câmara e pelo Senado: unificar as alíquotas da contribuição para a Previdência dos trabalhadores da iniciativa privada e para os servidores públicos. Contribuição passará a incidir sobre faixas salariais, com alíquotas menores para quem ganha menos e alíquotas maiores para quem ganha mais.


Quem recebe um salário mínimo na ativa pagará 7,5%, contra 8% atualmente. Quem ganha de R$ 998,01 a R$ 2 mil pagará de 7,5% a 8,25% de alíquota efetiva. Trabalhadores da iniciativa privada que contribuem sobre o teto do INSS pagarão alíquota efetiva máxima de 11,68%. Para os servidores federais, que contribuem sobre todo o salário, as alíquotas efetivas sobem ainda mais. O servidor que recebe R$ 39 mil contribuirá com alíquota efetiva de 16,79%.


Da Agência Brasil



18-05-2024
 

 

 

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