Foi aprovado por unanimidade nesta terça-feira (9) na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, nº 258/2024, alterando o “caput” e o § 1° do artigo 2° da Lei n° 8. 74 7, de 09 de setembro de 2020, que estabelece normas acerca da concessão de tratamento diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da Administração Pública Estadual.
O objetivo da alteração é fomentar o desenvolvimento econômico por meio da partidicipação e da atuação de micro e pequenas empresas, incluindo agricultores familiares, cooperativas, microempresas, produtores rurais pessoas físicas entre outros. Com a aprovação, o valor-limite das licitações exclusivas na forma do Projeto de Lei passará de R$ 80 mil reais para 120 mil reais, beneficiando um universo maior de micros e pequenos empresários que desejem contratar com a Administração Estadual.
“Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo a inovação tecnológica. No que diz respeito às compras públicas, enquanto não sobrevier legislação estadual, municipal ou regulamento especifico de cada órgão mais favorável à microempresa e empresa de pequeno porte, aplica-se a legislação federal. A administração pública deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até 80 mil reais”, explica o texto.
O PL informa ainda que, “quando a licitação for de ampla participação, o edital deve prever a concessão de margem de preferência de até 10% da melhor proposta válida para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em âmbito local ou regional. Caso a mesma microempresa ou empresa de pequeno porte seja vencedora dos dois lotes, cota principal e reservada, impõe-se o menor preço arrematado para os dois lotes”.
Da Alese
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