Na sessão de julgamentos, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por maioria, reformar a sentença do juízo da 4ª Zona Eleitoral e condenar Eraldo Andrade santos e João Barreto Oliveira (Juquinha das Plantas), ao pagamento de multa no valor de 10.000,00 para cada, por propaganda antecipada irregular.
De acordo com os autos do processo, Eraldo de Andrade Santos e João Barreto Oliveira fizeram propaganda antecipada irregular, com uso de perfil oficial da Prefeitura em rede social, o qual utilizado para fazer promoção pessoal do seu gestor e do pré-candidato ao cargo de prefeito, uma vez que João Barreto foi convidado a participar da assinatura de uma ordem de serviço junto com o prefeito, deixando transparecer para a população do município de Boquim/SE que o mesmo fora um dos responsáveis pela realização da referida obra.
A desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, relatora originária do caso, votou pela manutenção da sentença que julgou improcedentes os pedidos por entender que “não é incomum na administração pública que pessoas e autoridades sejam convidadas a participarem de atos, até mesmo assinando documentos, que não fazem parte da sua rotina funcional e que a ordem de serviço não foi assinada apenas pelos representados (prefeito e pré-candidato). Foi assinada por outros vereadores, pelo secretário de obras e por outro servidor do município”.
O juiz Hélio de Figueiredo Mesquita Neto foi o primeiro a apresentar voto divergente por entender que “A publicação no perfil oficial do município de Boquim, com o anúncio da inauguração de obras e com assinatura de ordem de serviço com a presença de vereadores e entre esses do pré-candidato João Barreto Oliveira, tem claro conteúdo eleitoral. Isso porque revela o intuito de vincular a imagem do pré-candidato a realização de bem feitorias realizadas com recursos públicos”.
Acompanharam o voto da desembargadora Ana Lúcia os juízes Breno Bergson Santos e Cristiano César Braga de Aragão Cabral. Votaram com o juiz Hélio Mesquita o juiz Tiago José Brasileiro Franco e ajuíza Dauquíria de Melo Ferreira. O Des. presidente do TRE, Diógenes Barreto, desempatou a votação ao acompanhar o voto divergente inaugurado pelo juiz Hélio Mesquita.
Assim, por maioria (4X3), os membros do tribunal votaram por dar parcial provimento do recurso, e reformar a sentença, aplicandomulta individual aos representados, no valor de 10.000,00 (dez mil reais).
Outro processo
O senhor Eraldo de Andrade Santos também foi representado em outro processo julgado na tarde dessa quarta-feira. O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe manteve a decisão que aplicou uma multa de R$ 5.000,00. O relator do caso, Juiz Tiago José Brasileiro Franco, considerou que a manutenção de publicidades institucionais no perfil oficial do município na rede social YouTube, durante os três meses que antecedem o pleito, configura conduta vedada, conforme o artigo 73, inciso VI, alínea b, da Lei 9.504/1997.
A decisão de primeira instância foi proferida pelo Juízo Eleitoral da 04ª zona, que julgou procedente a denúncia de divulgação de inaugurações de obras públicas, prática que compromete a isonomia entre os concorrentes ao cargo.
Além disso, foi concedida liminar determinando a remoção de todas as publicações impugnadas no perfil da prefeitura de Boquim no Instagram, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento.
Participaram dos julgamentos o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora eleitoral, Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos e os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e a juíza Dauquíria de Melo Ferreira. Representando o ministério público eleitoral a procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque.
Da Ascom
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