Na Política

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30/08/24 | 05:50h (BSB)

Propaganda antecipada gera multa de R$ 20 mil em Boquim

Na sessão de julgamentos, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por maioria, reformar a sentença do juízo da 4ª Zona Eleitoral e condenar Eraldo Andrade santos  e João Barreto Oliveira (Juquinha das Plantas), ao pagamento de multa no valor de 10.000,00 para cada, por propaganda antecipada irregular.

 

De acordo com os autos do processoEraldo de Andrade Santos e João Barreto Oliveira fizeram propaganda antecipada irregular, com uso de perfil oficial da Prefeitura em rede social, o qual utilizado para fazer promoção pessoal do seu gestor e do pré-candidato ao cargo de prefeito, uma vez que João Barreto foi convidado a participar da assinatura de uma ordem de serviço junto com o prefeito, deixando transparecer para a população do município de Boquim/SE que o mesmo fora um dos responsáveis pela realização da referida obra.

 

A desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos,  relatora originária do caso, votou pela manutenção da sentença que julgou improcedentes os pedidos por entender que “não é incomum na administração pública que pessoas e autoridades sejam convidadas a participarem de atos, até mesmo assinando documentos, que não fazem parte da sua rotina funcional e que a ordem de serviço não foi assinada apenas pelos representados (prefeito e pré-candidato). Foi assinada por outros vereadores, pelo secretário de obras e por outro servidor do município”.

 

O juiz Hélio de Figueiredo Mesquita Neto  foi o primeiro a apresentar voto divergente por entender que “A publicação no perfil oficial do município de Boquim, com o anúncio da inauguração de obras e com assinatura de ordem de serviço com a presença de vereadores e entre esses do pré-candidato João Barreto Oliveira, tem claro conteúdo eleitoral. Isso porque revela o intuito de vincular a imagem do pré-candidato a realização de bem feitorias realizadas com recursos públicos”.

 

Acompanharam o voto da desembargadora Ana Lúcia os juízes Breno Bergson Santos Cristiano César Braga de Aragão Cabral. Votaram com o juiz Hélio Mesquita o juiz Tiago José Brasileiro Franco e ajuíza Dauquíria de Melo Ferreira. O Des. presidente do TRE, Diógenes Barreto, desempatou a votação ao acompanhar o voto divergente inaugurado pelo juiz Hélio Mesquita.

 

Assim, por maioria (4X3), os membros do tribunal votaram por dar parcial provimento drecurso, reformar a sentença, aplicandomulta individual aos representados, no valor de 10.000,00 (dez mil reais).

 

Outro processo

 

O senhor Eraldo de Andrade Santos também foi representado em outro processo julgado na tarde dessa quarta-feira. O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe manteve a decisão que aplicou uma multa de R$ 5.000,00. O relator do caso, Juiz Tiago José Brasileiro Franco, considerou que a manutenção de publicidades institucionais no perfil oficial do município na rede social YouTube, durante os três meses que antecedem o pleito, configura conduta vedada, conforme o artigo 73, inciso VI, alínea b, da Lei 9.504/1997.

A decisão de primeira instância foi proferida pelo Juízo Eleitoral da 04ª zona, que julgou procedente a denúncia de divulgação de inaugurações de obras públicas, prática que compromete a isonomia entre os concorrentes ao cargo.

Além disso, foi concedida liminar determinando a remoção de todas as publicações impugnadas no perfil da prefeitura de Boquim no Instagram, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento.

 

Participaram dos julgamentos o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora eleitoral, Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos e os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson SantosHélio de Figueiredo Mesquita NetoCristiano César Braga de Aragão Cabral e a juíza Dauquíria de Melo Ferreira. Representando o ministério público eleitoral a procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque.

 

Da Ascom



12-10-2024
 

 

 

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