O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Capela, obteve uma decisão Liminar em Mandado de Segurança interposto contra os gestores do Município, após identificar que caminhões a serviço da administração pública da cidade vêm descartando resíduos sólidos de forma irregular às margens da Rodovia SE-339, nas proximidades de uma usina localizada na região. Atendendo o pleito do MPSE, o Poder Judiciário determinou que o Município de Capela recolha os resíduos e dê a destinação correta.
O descarte inadequado de resíduos sólidos na Rodovia foi flagrado por oficial de promotoria e registrado por meio de vídeos e fotografias. A Promotoria de Justiça de Capela instaurou procedimento e apurou que o descarte do lixo no local inadequado, feito por caminhões compactados com a marca da Prefeitura de Capela e por outros veículos oriundos de contratos de prestação de serviço, era feito por ordem de um servidor da Prefeitura de Capela que gerencia a atividade.
No curso do procedimento, o MP também observou que o Município de Capela assinou o Pacto de Preservação Ambiental “Lixão Mais Não”, desenvolvido pelo Ministério Público de Sergipe, encerrando as atividades do lixão da cidade e passando a destinar seus resíduos sólidos ao aterro sanitário licenciado no município de Rosário do Catete. No entanto, parte do lixo doméstico estaria sendo selecionado para descarte em área inadequada, como uma forma de reduzir os custos pagos à empresa pelo acondicionamento final dos detritos.
Ao descumprir o Pacto de Preservação Ambiental, o MP considera que o Município está cometendo ato administrativo irregular ao proceder a eliminação inadequada de parte do resíduo sólido da cidade às margens da Rodovia, colocando em risco a saúde da população e o equilíbrio do meio ambiente, sobretudo em um período de surto de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti.
Na decisão Liminar, o Poder Judiciário determinou que o Município de Capela descarte os resíduos sólidos unicamente no aterro sanitário licenciado, devendo ainda retirar o lixo despejado às margens da Rodovia SE 339, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor máximo de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Da Comunicação
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