O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (8), que a mulher vítima de violência doméstica não precisa reiterar as acusações contra o agressor em uma audiência judicial. O caso foi julgado em função das comemorações do Dia Internacional de Mulher.
Os ministros analisaram a legalidade da audiência prevista no Artigo 16 da Lei Maria da Penha. A norma prevê a realização de uma audiência antes do recebimento da denúncia.
A dúvida estava na aplicação do dispositivo para reiteração das acusações perante o juiz ou somente no caso de pedido de retratação.
Ao julgar o caso, a Terceira Seção do STJ definiu que a audiência só deve ser realizada se a vítima manifestar o desejo de retirar as acusações. Além disso, os ministros definiram uma tese que deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes que estão em tramitação na Justiça do país.
"A audiência prevista no Artigo 16 da Lei 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos antes do recebimento da denúncia", definiu o STJ.
Da Agência Brasil
saiba mais
-
24/05 - 20:57 - Procons iniciam mutirão para fiscalizar postos de combustíveis
24/05 - 20:52 - Governadores querem mais debate sobre reforma tributária
22/05 - 06:36 - Fim da obrigatoriedade de declarar ações no IR exige atenção
19/05 - 06:56 - Após 34 anos sem poliomielite, baixo índice de vacinação preocupa
18/05 - 06:35 - Secretários de Estado se reúnem para traçar plano sobre a economia do São João em Aracaju
18/05 - 06:33 - Postos serão fiscalizados para garantir queda nos preços, diz ministro
10/05 - 20:06 - Telegram apaga mensagem contra PL das Fake News
09/05 - 06:51 - GT deve apresentar revisão da legislação trabalhista no 1° semestre
05/05 - 16:41 - OMS declara fim da emergência em saúde por covid-19
26/04 - 20:05 - Justiça determina suspensão do Telegram no Brasil