Com o objetivo de explicar as diferentes possibilidades de o eleitor justificar a ausência às urnas, a Justiça Eleitoral elaborou uma cartilha detalhando o procedimento.
Justificativa Eleitoral no dia da eleição
e-Título: o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderá apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título. A justificativa pelo e-Título contará com a tecnologia de geolocalização. Ao justificar pelo e-Título no dia do pleito, não será necessário anexar documento que comprove o motivo da ausência às urnas. Apenas o eleitor com a inscrição regular e com acesso à internet poderá apresentar justificativa pelo App.
Requerimento impresso: o eleitor que não conseguir acessar o e-Título poderá apresentar o requerimento de justificativa impresso nas mesas receptoras de voto. Clique aqui para baixar o formulário.
Justificativa Eleitoral depois da eleição
Sistema JUSTIFICA: o sistema JUSTIFICA,constante nos sites da Justiça Eleitoral, estará disponível a partir do dia seguinte ao da eleição. Nesse caso, será necessário anexar um documento que comprove o motivo da ausência às urnas.
e-Título: para justificar após a eleição, será necessário o eleitor anexar um documento que comprove o motivo da ausência às urnas. O eleitor poderá apresentar a justificativa pelo e-Título até o dia 14/01/2021, em relação ao primeiro turno, e até o dia 28/01/2021, em relação segundo turno.
Cartório Eleitoral:o eleitor também poderá apresentar o requerimento de justificativa ao Cartório Eleitoral. Nesse caso, deve juntar o comprovante referente ao motivo da ausência. É preciso agendar o atendimento em virtude das limitações imposta pela pandemia. Clique aqui para acessar a lista de endereços e telefones dos Cartórios de Sergipe.
Justificativa dos eleitores do exterior
Eleitor inscrito para votar no exterior:o eleitor inscrito no exterior não precisa apresentar justificativa por se tratar de eleições municipais.
O eleitor inscrito pra votar no Brasil, se estiver fora do país no dia da eleição, poderá apresentar a justificativa pelo App e-Título, sendo desnecessáriojuntar comprovante, o App indicará a geolocalização. Esse eleitor também poderá apresentar a justificativa ao cartório eleitoral por meio dos serviços de postagens (necessário apresentar comprovantes).
Também é possível que o eleitor que estiver fora do país apresente, após a eleição, sua justificativa utilizando o sistema JUSTIFICA. O eleitor que estiver no exterior poderá apresentar justificativa até o dia 14/01/2021, em relação ao primeiro turno, e até o dia 28/01/2021, em relação ao segundo turno.
Quem estiver no exterior na data da eleição terá 30 dias, contados da data de retorno ao Brasil, para apresentar o requerimento de justificativa ao Cartório Eleitoral, pelo sistema JUSTIFICA ou pelo e-Título.Com o objetivo de explicar as diferentes possibilidades de o eleitor justificar a ausência às urnas, a Justiça Eleitoral elaborou uma cartilha detalhando o procedimento.
Justificativa Eleitoral no dia da eleição
e-Título: o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderá apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título. A justificativa pelo e-Título contará com a tecnologia de geolocalização. Ao justificar pelo e-Título no dia do pleito, não será necessário anexar documento que comprove o motivo da ausência às urnas. Apenas o eleitor com a inscrição regular e com acesso à internet poderá apresentar justificativa pelo App.
Requerimento impresso: o eleitor que não conseguir acessar o e-Título poderá apresentar o requerimento de justificativa impresso nas mesas receptoras de voto. Clique aqui para baixar o formulário.
Justificativa Eleitoral depois da eleição
Sistema JUSTIFICA: o sistema JUSTIFICA,constante nos sites da Justiça Eleitoral, estará disponível a partir do dia seguinte ao da eleição. Nesse caso, será necessário anexar um documento que comprove o motivo da ausência às urnas.
e-Título: para justificar após a eleição, será necessário o eleitor anexar um documento que comprove o motivo da ausência às urnas. O eleitor poderá apresentar a justificativa pelo e-Título até o dia 14/01/2021, em relação ao primeiro turno, e até o dia 28/01/2021, em relação segundo turno.
Cartório Eleitoral:o eleitor também poderá apresentar o requerimento de justificativa ao Cartório Eleitoral. Nesse caso, deve juntar o comprovante referente ao motivo da ausência. É preciso agendar o atendimento em virtude das limitações imposta pela pandemia. Clique aqui para acessar a lista de endereços e telefones dos Cartórios de Sergipe.
Justificativa dos eleitores do exterior
Eleitor inscrito para votar no exterior:o eleitor inscrito no exterior não precisa apresentar justificativa por se tratar de eleições municipais.
O eleitor inscrito pra votar no Brasil, se estiver fora do país no dia da eleição, poderá apresentar a justificativa pelo App e-Título, sendo desnecessáriojuntar comprovante, o App indicará a geolocalização. Esse eleitor também poderá apresentar a justificativa ao cartório eleitoral por meio dos serviços de postagens (necessário apresentar comprovantes).
Também é possível que o eleitor que estiver fora do país apresente, após a eleição, sua justificativa utilizando o sistema JUSTIFICA. O eleitor que estiver no exterior poderá apresentar justificativa até o dia 14/01/2021, em relação ao primeiro turno, e até o dia 28/01/2021, em relação ao segundo turno.
Quem estiver no exterior na data da eleição terá 30 dias, contados da data de retorno ao Brasil, para apresentar o requerimento de justificativa ao Cartório Eleitoral, pelo sistema JUSTIFICA ou pelo e-Título.
Do TRE/SE
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