O Ministério Público Eleitoral informa que não fez pedido de afastamento no caso que envolve o prefeito do Município de Nossa Senhora do Socorro.
Quando concluído, o inquérito será encaminhado para a Procuradoria Regional Eleitoral no MPF, por envolver um prefeito. Em caso de processo criminal, prefeitos de município tem foro de julgamento no Tribunal Regional Eleitoral.
A suposta compra de votos pode gerar também um processo na esfera cível e esse é conduzido pelo promotor eleitoral do município.
Não há pedido de afastamento nem na esfera cível nem na criminal.
Na esfera criminal, o Código Eleitoral prevê pena de prisão de até quatro anos para aqueles que oferecem ou prometem alguma quantia ou bens em troca de votos.
Na esfera cível, as penas são de cassação do registro ou do diploma do candidato e multa, de acordo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e inelegibilidade por oito anos, segundo a Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades).
A denúncia da suposta compra de votos foi recebida pelo MPF no último dia 14/10, através da internet, pela Sala de Atendimento ao Cidadão, disponível para denúncias (www.mpf.mp.br/servicos).
O Ministério Público Eleitoral é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual. Os promotores eleitorais são promotores de Justiça que exercem as funções por delegação do MPF. O representante do MPF é o procurador Regional Eleitoral. Nas eleições municipais, os promotores eleitorais atuam nos processos em primeira instância, nas zonas eleitorais nos municípios e o procurador Regional Eleitoral atua em segunda instância, junto ao Tribunal Regional Eleitoral.
Fonte: Ascom MPF/SE e Ascom MPSE
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