Aprovada em reunião no dia 28 de setembro, a Resolução 500/20 revoga três determinações anteriores do próprio conselho:
- a Resolução 284/01, que padroniza empreendimentos de irrigação para fins de licenciamento ambiental e dá prioridade para “projetos que incorporem equipamentos e métodos de irrigação mais eficientes, em relação ao menor consumo de água e de energia”;
- a Resolução 302/02, que determina que reservatórios artificiais mantenham faixa mínima de 30 metros ao seu redor como Áreas de Preservação Permanente (APPs); e
- a Resolução 303/02, que determina as APPs nas faixas litorâneas, protegendo toda a extensão dos manguezais e delimitando também as faixas de restinga “recobertas por vegetação com função fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues”.
“Há um retrocesso na resolução [500/20]. Direitos ambientais consolidados não podem ser flexibilizados. Ao contrário, cabe ao Estado o dever de zelar pelo meio ambiente”, disse o autor da proposta, deputado José Guimarães (PT-CE).
“Vê-se mais uma vez que tal procedimento visa atender setores econômicos e beneficiar empreendimentos imobiliários, ferindo a Constituição. Outro ponto a destacar é que não houve participação da sociedade civil e muito menos estudo técnico”, continuou Guimarães, líder da Minoria na Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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