A Justiça Eleitoral apresenta o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020. Elaborado por consultoria (gratuita) formada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein, as orientações sanitárias serão apresentadas à população por intermédio da campanha Vote com Segurança, que será exibida nas rádios e nas televisões de todo o país a partir de outubro.
O minucioso plano traz orientações voltadas ao eleitor, um rigoroso procedimento a ser observado dentro da seção eleitoral e uma série de dicas complementares para os mesários, as quais serão repassadas durante o treinamento dos mesmos.
Todas as seções eleitorais terão álcool em gel para limpeza das mãos (antes e depois da votação) dos eleitores. Os mesários receberão máscaras face shield (protetor facial) e álcool em gel. Cartazes explicando os procedimentos serão afixados nos locais de votação.
A Justiça Eleitoral alerta que o eleitor deve utilizar máscara desde a saída de casa, evitar contato físico com outras pessoas, votar com celeridade e evitar permanece mais tempo do que o necessário no local de votação. A votação ocorrerá no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e no dia 29 do mesmo mês, em segundo turno, se houver.
Eleitores ou mesários que estiverem com febre no dia da votação ou que tenham testado positivo para a Covid-19 nos últimos 14 dias anteriores à data da eleição deverão ficar em casa. No caso dos eleitores, é possível justificar a falta por esse motivo. Já os mesários precisam comunicar imediatamente à sua zona eleitoral para que seja providenciada a substituição.
Para acessar a integra do Plano de Segurança Sanitária, bem como outros documentos, clique nos links a seguir.
Procedimentos indicados ao eleitor
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Clique e baixe o card com as dicas ao eleitor.
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Clique e baixe o Plano de Segurança Sanitária - Eleições Municipais 2020.
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Antes de sair de casa, o eleitor deve certificar-se do local de votação: algumas seções eleitorais mudaram de local. A verificação pode ser feita usando o aplicativo e-Título, na opção onde votar.
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Além da máscara, se possível, cada eleitor deve levar a própria caneta para assinar o caderno de votação e levar anotados os nomes e números dos candidatos (a “cola eleitoral”) pois isso agiliza votar.
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Recomenda-se que o eleitor não leve criança nem acompanhante ao local de votação.
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Neste ano, o tempo de votação foi ampliado em uma hora para evitar aglomeração e começará mais cedo: o horário será das 7h às 17h. O horário das 7h às 10h é preferencial para maiores de 60 anos. Os demais eleitores poderão votar neste horário, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h, respeitando a preferência.
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Nos locais de votação, o uso de máscara será obrigatório. Dentro do local de votação, não será permitido comer, beber ou fazer qualquer atividade para a qual seja necessário retirar a máscara.
- Do TRE/SE
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