A Medida Provisória 1000/20 oficializa o auxílio emergencial de R$ 300 que será pago em quatro parcelas, entre setembro e dezembro. O valor havia sido antecipado pelo governo na última terça-feira (1º) e é metade do que foi repassado entre abril e agosto.
A MP foi publicada na edição desta quinta (3) do Diário Oficial da União, que também traz a Medida Provisória 999/20, de crédito extraordinário. Ela libera R$ 67,6 bilhões para o Ministério da Cidadania pagar o benefício. O dinheiro virá da emissão de títulos públicos (novas dívidas).
O novo benefício, que o governo chama de “auxílio emergencial residual”, será pago automaticamente aos atuais beneficiários, que não vão precisar requerer as novas parcelas. A medida provisória, porém, proíbe o pagamento para quem mora no exterior, esteja preso em regime fechado ou tenha bens de valor total superior a R$ 300 mil.
Também não terá direito quem recebeu, em 2019, rendimentos superiores a R$ 40 mil e alguns tipos de dependentes de contribuinte do Imposto de Renda, como cônjuge e filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 ainda estudando.
A MP limita o recebimento do auxílio a duas cotas por família, mas garante duas cotas para a mulher provedora de família monoparental.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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