A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) proposta que impede a Justiça de bloquear, em razão de dívidas, o auxílio emergencial de R$ 600 pago em decorrência da pandemia de Covid-19. A exceção é o caso de pensão alimentícia, no limite de até 50% da parcela mensal. O texto segue para análise do Senado.
O Projeto de Lei 2801/20, dos deputados Alexandre Leite (DEM-SP), Luis Miranda (DEM-DF) e Efraim Filho (DEM-PB), foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). “Muitos não terão como colocar comida na mesa se o socorro for bloqueado judicialmente”, disse.
O substitutivo confere natureza alimentar ao auxílio emergencial. Ao alterar a Lei 13.982/20, também proíbe bloqueio ou penhora de outros benefícios para distribuição direta de renda enquanto perdurar o estado de calamidade pública em razão do novo coronavírus. Nesses outros casos, também será possível eventual desconto de pensão alimentícia.
O relator disse que a Justiça havia declarado bloqueios sobre o auxílio emergencial, o que levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a rejeitar a esse tipo de medida durante a pandemia no País. O CNJ também já rechaçou a hipótese de penhora.
No Plenário, o deputado Luis Miranda, um dos coautores da proposta, agradeceu a aprovação. Ele lembrou que o governo federal prorrogou o auxílio emergencial e que, futuramente, o Congresso Nacional poderá adotar medidas nessa mesma linha.
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), vice-líder da Minoria, afirmou que o projeto é importante para o “que o pleno auxílio seja utilizado sem penhoras nem confisco pelo sistema financeiro”.
Da Agência Câmara de Notícias
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