O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) informa que as prestações de contas anuais partidárias referentes ao exercício financeiro de 2019 deverão ser apresentadas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho de 2020.
A determinação consta no Artigo 32 da Lei 9.096/95, com a redação dada pela Lei nº 13.877/2019, que alterou o prazo de entrega. No site do TRE-SE, na página CONTAS PARTIDÁRIAS, constam normas e orientações técnicas direcionadas aos partidos e aos demais interessados.
A não apresentação das contas pelos partidos políticos sujeitará a respectiva agremiação política e seus dirigentes às sanções previstas nas normas eleitorais, sem prejuízo de outras sanções civis e criminais previstas na legislação comum.
Clique no link a seguir para acessar a página de Contas Partidárias. http://www.tre-se.jus.br/partidos/contas-partidarias/contas-partidarias
Do TSE
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