O Estado de Sergipe irá receber do Governo Federal, através do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus para estados, Distrito Federal e municípios, R$ 400 mi, sendo que R$ 86 milhões para serem investidos na saúde pública e R$ 314 milhões para livre aplicação. De acordo com a Lei Complementar 173, de 2020, publicada na última quinta-feira, 28, no Diário Oficial da União, as 75 cidades sergipanas, também receberão o montante de R$ 245 mi, sendo R$ 33 mi para saúde pública e R$ 212 para livre aplicação.
Segundo o texto da Lei Complementar, produtos e serviços adquiridos com o dinheiro do programa devem ser contratados preferencialmente junto à microempresas e empresas de pequeno porte. Fica de fora do rateio o ente da federação que tenha entrado na Justiça contra a União após o dia 20 de março por conta da pandemia de coronavírus.
Além disso, o auxílio financeiro será dividido em quatro parcelas iguais ao longo deste ano e parte deverá ser usada para o pagamento de profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Lei de Responsabilidade Fiscal
Durante o estado de calamidade pública, estados, Distrito Federal e municípios ficam dispensados de cumprir algumas exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000), como o atingimento de metas fiscais e o limite para a dívida consolidada. Também ficam afastados empecilhos legais para realização e recebimento de transferências voluntárias. Mas esse afrouxamento só vale para atos necessários ao atendimento do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.
Com informações da Agência Senado
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