Ascom
Mais um Projeto de Lei de autoria do ex-deputado federal André Moura (PSC/SE) foi sancionado pela Presidência da República, Jair Bolsonaro. O Projeto de Lei 2210/2011 foi transformado no artigo 39C da Lei 13.912, de 2019 que altera o Estatuto de Defesa do Torcedor e estende sua incidência a atos praticados em datas e locais diferentes dos eventos esportivos e institui novas hipóteses de responsabilidade civil objetiva de torcidas organizadas.
A nova Lei foi publicada no Diário Oficial da União no dia 26 de novembro e determina que a punição seja imposta à torcida organizada e a seus associados ou membros envolvidos, mesmo que em local ou data distintos dos relativos à competição esportiva, nos casos de invasão de local de treinamento; confronto, ou induzimento ou auxílio a confronto, entre torcedores; e ilícitos praticados contra esportistas, competidores, árbitros, fiscais ou organizadores de eventos esportivos e jornalistas voltados principal ou exclusivamente à cobertura de competições esportivas, mesmo que, no momento, não estejam atuando na competição ou diretamente envolvidos com o evento.
Para André Moura, o sentido do Estatuto de Defesa do Torcedor é assegurar a segurança de todos os envolvidos no evento esportivo (inclusive dos atletas), “independentemente do local em que ocorre eventual violência e deixa clara a possibilidade de aplicação das penalidades às torcidas em qualquer episódio de violência ou de vandalismo em que estejam envolvidos seus integrantes”.
Ainda de acordo com ele, a legislação foi aprimorada “gerando a certeza da incidência das penalidades a todos os casos violentos que são verificados no cotidiano de qualquer prática desportiva”.
Da Ascom
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