Publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 908/19 institui Auxílio Emergencial Pecuniário, de R$ 1.996,00, para os pescadores profissionais artesanais dos municípios brasileiros afetados pelas manchas de óleo que chegaram ao litoral brasileiro a partir de agosto.
Serão beneficiados os pescadores inscritos e ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) que moram nas localidades atingidas pelo derramamento, conforme levantamento diário feito pelo Ibama. O RGP é um cadastro mantido pelo Ministério da Agricultura.
Duas parcelas
O auxílio emergencial, que equivale a dois salários mínimos atuais, será pago em duas parcelas iguais e disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. O dinheiro ficará disponível por 90 dias para o pescador.
O pagamento será mesmo que o pescador seja beneficiário de outras políticas públicas, como o programa Bolsa Família, e não afetará limites previstos em leis para ter acesso a programas sociais.
Levantamento do Ibama aponta que, ao meio dia desta quinta-feira (28), 126 municípios, de 11 estados, haviam sido atingidos pela mancha de óleo, a maioria no Nordeste. No total, 803 localidades apresentaram a mancha, número que inclui rios, praias, ilhas e mangues.
Os recursos para pagamento do auxílio virão, segundo a medida provisória, do orçamento do Ministério da Cidadania.
Tramitação
O Congresso Nacional vai criar uma comissão mista para analisar a MP 908/19. A comissão será presidida um deputado, e o relator principal será um senador, a serem indicados.
O relatório aprovado será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Da Câmara
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