Após recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Universidade Federal de Sergipe (UFS) adaptou o Edital 11/2019, que rege o concurso público para provimento de cargo de docente do magistério superior, à legislação vigente e à jurisprudência do STF. Segundo a legislação, é necessário reservar 20% das vagas destinadas a candidatos negros e um mínimo de 5% e um máximo de 20% das vagas atribuídas a pessoas com deficiência, em concursos públicos federais. E de acordo com a jurisprudência do STF, a reserva dos 20% deve ser observada em todas as fases do certame, sem fracionar as vagas de acordo com especialidade e locais de lotação.
Formalmente, quando estabelece a cota no edital, a UFS observa a reserva dos 20%. “Mas ao fracionar a reserva das vagas por especialidades ou por localidade, a instituição reduzia ou mesmo inviabilizava a aplicação das cotas”, explica a procuradora da República Martha Figueiredo. “A recomendação serviu para garantir a política de cotas, a partir do cálculo da reserva legal das vagas pelo total de nomeações para cada cargo, somadas todas as especialidades e todos os locais de lotação, ou seja, sem considerar suas subdivisões”, completa a procuradora. Além disso, a política de cotas será aplicada para todas as vagas surgidas durante a vigência do concurso, e não apenas para aquelas previstas no edital de abertura.
Outras medidas – A UFS acatou também a recomendação de que não compute, para efeito de preenchimento das vagas reservadas, os candidatos cotistas que forem aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência. Além disso, a universidade publicará o resultado de todas as fases do concurso em listas separadas para candidatos cotistas e não cotistas e instaurará Comissão de Heteroidentificação, a fim de verificar as informações prestadas pelos candidatos que se autoidentificarem como negros, com base na Portaria 04/2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Da Ascom MPF
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