Dois anos após ter discutido o tema em plenário, o Supremo Tribunal Federal (STF) volta a colocar em pauta a possibilidade de autorizar candidaturas independentes, ou seja, sem a necessidade de filiação a um partido. Agora, o assunto será debatido por meio de uma audiência pública.
A audiência foi marcada para 9 de dezembro pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso de um postulante a prefeito do Rio de Janeiro que teve sua candidatura negada pela Justiça Eleitoral nas eleições de 2016. Especialistas e entidades podem procurar o Supremo e se inscrever até 1º de novembro para participar como expositores.
O caso foi discutido em plenário em outubro de 2017, quando os ministros aprovaram a repercussão geral do assunto. A decisão abriu uma brecha para que o Supremo possa considerar constitucional as candidaturas sem partido, estabelecendo uma tese que autorize os tribunais eleitorais a deferirem os registros de candidatura.
A questão de fundo está em saber se o STF pode interpretar a Constituição, que prevê a filiação partidária como condição para a elegibilidade, de acordo com convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, como o Pacto de San José da Costa Rica, que não prevê a necessidade de filiação partidária para o pleno exercício de direitos políticos.
Com pareceres jurídicos contrários às candidaturas avulsas emitidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, o assunto ficou fora da pauta do Supremo em 2018, ano de eleições majoritárias, mas volta agora aos holofotes a tempo para o registro de candidaturas para as eleições municipais de 2020, cujo prazo deve ser aberto em junho do ano que vem.
Entre os tópicos a serem debatidos, Barroso elencou: os aspectos positivos e negativos da adoção de candidaturas avulsas; os impactos da adoção de tais candidaturas sobre o princípio da igualdade de chances, sobre o sistema partidário e sobre o regime democrático; as dificuldades práticas, normativas, políticas ou de qualquer outra ordem relacionadas à implementação das candidaturas avulsas.
“Tais questões extrapolam os limites do estritamente jurídico, demandando conhecimento interdisciplinar a respeito de aspectos políticos, eleitorais e administrativos relacionados à matéria”, escreveu Barroso no despacho em que marcou a audiência pública.
Da Agência Brasil
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