As Eleições Municipais de 2020 serão realizadas dia 4 de outubro (o primeiro turno) e dia 25 do mesmo mês (o segundo). Falta exatamente um ano para o acontecimento. Cerca de 145 milhões de brasileiros irão dirigir-se às sessões eleitorais para escolher os prefeitos e os vice-prefeitos de suas cidades, bem como os vereadores que atuarão nas casas legislativas municipais.
Pela Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º), o alistamento eleitoral e o voto no Brasil são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para os idosos acima de 70 anos e para os analfabetos. Para votar, o eleitor deve estar regular com a Justiça Eleitoral. Por isso, é importante ficar atento aos prazos e se informar acerca dos serviços disponibilizados pelos cartórios eleitorais.
A Justiça Eleitoral oferece ao cidadão uma série de outros serviços on-line nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Esses serviços buscam economizar tempo e facilitar o intercâmbio de informações entre o eleitor e a JE.
Para saber como está a situação eleitoral, basta ao eleitor consultar o Portal do TSE e informar o nome completo e a data de nascimento. Quem tiver alguma pendência com a JE poderá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de onde mora para regularizar a situação.
Para obter o título de eleitor pela primeira vez, o cidadão deve ir ao cartório eleitoral ou a uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral portando os seguintes documentos: carteira de identidade, ou carteira de trabalho, ou certidão de nascimento ou de casamento; comprovante recente de residência original; e o certificado do serviço militar para os maiores de 18 anos do sexo masculino. A apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do passaporte exigirá complementação documental para suprir os dados necessários à emissão do título.
Da Ascom
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