Na sessão plenária desta terça-feira (9), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) proclamou a nulidade do processo relacionado à captação ilícita de voto e abuso de poder econômico, cujos indiciados são o prefeito do município de Telha, Domingos dos Santos Neto, e a vice-prefeita, Terezinha Moraes Prado Gomes. A ação de investigação eleitoral foi proposta pela coligação “Juntos com a Força do Povo”.
Na representação, alegou-se que o prefeito e a vice-prefeita de Telha distribuíram valores em espécie (numerário) em troca de votos. Segundo a acusação, a negociação se dava entre o próprio Domingos Neto e o eleitor, seja na Sede da Prefeitura, seja durante visitas a diversas localidades do município. Por sua vez, o Sr. José Magno Santos da Silva realizaria a entrega dos valores às pessoas indicadas pelo prefeito.
Em 04 de abril deste ano, o juiz titular da 19ª Zona Eleitoral, Evilásio Correia de Araújo Filho, julgou como improcedente a ação e absolveu Domingos dos Santos Neto e Terezinha Moraes Prado Gomes.
O relator do processo no TRE-SE, juiz Joaby Gomes Ferreira, deu provimento ao recurso: “Dou provimento ao recurso, dando em ordem a acolher a preliminar de nulidade processual por violação ao devido processo legal por via de rastamento e proclamar sua anulação a fim de que o procedimento seja retomado a partir da oitiva da testemunha, seguindo o processo com os demais trâmites”.
Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe votaram, de forma unânime, em conhecer e dar provimento ao recurso para proclamar a nulidade do processo desde o indeferimento da oitiva do Senhor José Magno Santos da Silva. O julgamento deve ser reiniciado pelo juiz titular da 19ª Zona Eleitoral.
Do TRE/SE
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