Além de fiscalizar os atos dos gestores, cabe ao Controle Interno, entre outras funções, levar ao conhecimento do Tribunal de Contas os casos em que houver má administração do dinheiro público. Ciente disso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), por meio da conselheira Susana Azevedo, deu início à assinatura de Termos de Ajustamento de Gestão (TAGs) que visam estruturar esse setor nas prefeituras sergipanas.
A primeira prefeitura a assinar o TAG foi a de Carmópolis. Na última quarta-feira, 22, o prefeito Alberto Narcizo da Cruz Neto, o "Beto Caju", esteve no gabinete da conselheira, onde formalizaram o Termo que estabelece prazos de 30 a 90 dias para implementação de melhorias no controle interno municipal.
"O estímulo ao aprimoramento do controle interno nas prefeituras tem sido uma de nossas metas, já que este setor é fundamental para que a administração pública não cometa falhas na utilização de recursos. Inicialmente fizemos treinamentos e agora fiscalizações com o objetivo de mostrar aos gestores os aspectos que devem ser melhorados", enfatizou a conselheira Susana Azevedo.
O TAG assinado foi moldado a partir das constatações presentes em relatório de auditoria elaborado pela equipe técnica da 1ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI), onde são analisados os processos sob relatoria da conselheira. O ato de assinatura teve ainda a presença do procurador Luis Alberto Meneses, do Ministério Público de Contas.
De acordo com o prefeito de Carmópolis, a orientação do TCE será de grande valia para a gestão. "Ficamos honrados em sermos o primeiro município a integrar esta ação do TCE; desde que assumimos a Prefeitura já temos dado uma atenção especial ao Controle Interno, pois sabemos de seu papel na administração pública. Inclusive, nós já encaminhamos o cumprimento de boa parte das ações elencadas", afirmou Beto Caju.
Ações e prazos
Conforme o Termo, em até 30 dias, o município de Carmópolis deverá lotar um número mínimo de cinco servidores na Secretaria de Controle Interno, "com formação compatível com as ações de revisão e fiscalização dos procedimentos e processos relacionados às ações de controle interno".
Deverá ainda, em até 60 dias, confeccionar manual de procedimentos com rotinas de fiscalização e auditoria, checklist e papéis de trabalhos que subsidiem as orientações sobre processos e procedimentos, relacionados às ações de controle interno.
Por fim, no prazo de 90 dias, a Prefeitura terá que confeccionar relatório pormenorizado das ações implementadas do controle interno, com hiato temporal da data de intimação da decisão plenária de homologação do TAG, com assuntos relacionados ao orçamento, ao financeiro e ao patrimônio, com indicativos de achados e propostas de resolutividades.
Da Ascom/TCE
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