O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei 10431/18, do Poder Executivo, que determina o cumprimento imediato, pelo Brasil, de sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas relacionadas ao crime de terrorismo, principalmente o bloqueio de ativos. A proposta será analisada ainda pelo Senado.
A legislação brasileira já possui norma para atender a essas sanções (Lei 13.170/15), mas prevê a necessidade de ação judicial para fazer o bloqueio de ativos, o que foi criticado pelo conselho devido à demora. Com o novo texto, essa lei será revogada.
O objetivo do projeto é agilizar o procedimento de bloqueio de bens e a identificação de empresas e pessoas associadas ao crime de terrorismo e também à proliferação de armas de destruição em massa.
O Ministério das Relações Exteriores argumenta que o Brasil pode sofrer sanções ou restrições internacionais nos campos político, diplomático e financeiro se não fizer as mudanças, pois participa tanto do conselho, como membro rotativo, quanto do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), cujo foco é o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, inclusive se associados a atos de terrorismo.
Designações nacionais
O texto aprovado pelo Plenário é uma emenda do relator da matéria, deputado Efraim Filho (DEM-PB), que negociou três mudanças na redação original.
Uma delas, a pedido principalmente de partidos de oposição, retirou do texto a possibilidade de os ministérios da Justiça e das Relações Exteriores decidirem sobre o envio de pedidos de bloqueio de ativos de brasileiros a outros países sem necessidade de prévia ordem judicial.
Esses partidos temiam decisões arbitrárias que prejudicassem movimentos sociais, já que a instância judicial seria dispensada no procedimento.
Da Cãmara
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