O Projeto de Lei Federal que pretende tornar mais rígido o controle sobre as barragens do país aguarda apresentação de emendas e designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta reforça a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), instituída pela Lei 12.334, de 2010. Projeto resgata o trabalho da comissão temporária criada pelo Senado logo após o rompimento da barragem de rejeitos da mineradora Samarco, em 5 de novembro de 2015, em Mariana (MG). E ainda, medidas de controle são reforçadas por recente ocorrência do rompimento da barragem da empresa Vale,em Brumadinho (MG).
A autora do PL 550/2019, é da senadora Leila Barros (PSB-DF), e prevê ainda sanções penais para as empresas. De acordo com o texto, infrações administrativas deverão ser punidas com advertência, multa simples, multa diária, embargo provisório ou definitivo, parcial ou total, da barragem ou atividade ou, ainda, demolição da barragem. A proposta esclarece ainda que não é o Ministério de Minas e Energia a entidade responsável pela fiscalização das barragens de rejeitos de mineração, mas sim a agência reguladora dessas atividades.
Sergipe
A Política Nacional de Segurança de Barragens (lei nº 12.334/2010) cria regras para a acumulação de água, de resíduos industriais e a disposição final ou temporária de rejeitos. O Estado de Sergipe consta com 18 barragens em funcionamento e está na lista dos estados que vão ter as barragens recuperadas pelo Governo Federal . O anunciou foi feito Ministério do Desenvolvimento Regional que apresentou planos de recuperação para barragens em 14 estados, nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, apesar de demandarem atenção as estruturas não apresentam risco iminente de rompimento.
Por Stephanie Macêdo – Rede Alese
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