Na primeira semana de votações de 2019, o Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar o projeto (PL 10431/18) que determina o cumprimento imediato, pelo Brasil, de sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas relacionadas ao crime de terrorismo, principalmente o bloqueio de ativos.
O objetivo do projeto, do Poder Executivo, é agilizar o procedimento de bloqueio de bens e a identificação de empresas e pessoas associadas ao crime de terrorismo e também à proliferação de armas de destruição em massa.
A legislação brasileira já possui norma para atender a essas sanções (Lei 13.170/15), mas prevê a necessidade de ação judicial para fazer esse bloqueio, o que foi criticado pelo Conselho de Segurança da ONU devido à demora.
O Ministério das Relações Exteriores argumenta que o Brasil pode sofrer sanções ou restrições internacionais nos campos político, diplomático e financeiro se não fizer as mudanças, pois participa tanto do conselho, como membro rotativo, quanto do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), cujo foco é o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, inclusive se associados a atos de terrorismo.
De acordo com o texto, que tramita em regime de urgência e será relatado em Plenário, o Ministério da Justiça deverá comunicar os órgãos devidos para as providências após receber oficialmente do Conselho de Segurança da ONU o pedido de bloqueio de bens ou de imposição de restrições à circulação de pessoas ou ao ingresso de bens.
Gestão de museus
A pauta do Plenário contém ainda três medidas provisórias. A MP 850/18 autoriza o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) a criar uma fundação privada para arrecadar e gerir recursos a serem aplicados nos museus brasileiros.
O projeto de lei de conversão da atual deputada e ex-senadora Lídice da Mata (PSB-BA) reverte a intenção da MP original de extinguir o Ibram e criar a Agência Brasileira de Museus (Abram) na forma de serviço social autônomo, de direito privado sem fins lucrativos e contratação pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com o texto, os recursos dessa fundação poderão ser repassados a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos responsáveis pela gestão de museus no Brasil. Estas últimas são as associações de amigos dos museus.
No caso de instituições privadas com finalidade lucrativa, o repasse permitido será em formato de empréstimos para atividades de consolidação do museu, contanto que ele seja aberto ao público e se adeque aos demais requisitos previstos na Lei 11.904/09.
Quanto ao Museu Nacional, cuja administração continuará com a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o projeto de conversão da MP prevê o uso de recursos da fundação para reconstruir o museu e seu acervo, destruídos por um incêndio em setembro do ano passado.
Nesse caso, a fundação poderá também instituir um fundo patrimonial privado, nos moldes da Medida Provisória 851/18, para arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas a essa finalidade específica.
Imóveis da União
Já a Medida Provisória 852/18 trata de várias questões relacionadas a bens imóveis da União, como a transferência ao Tesouro Nacional daqueles em poder do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da permissão para venda de imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) e da cessão daqueles ocupados por entidades esportivas antes da atual Constituição federal.
Da Câmara
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