A deputada estadual Maria Mendonça (PSDB), propôs na Assembleia Legistaliva de Sergipe, através de PL nº 159/2011 o ressacimento das despesas com a assistência às vítimas de acidentes de trânsitos provocados por negligência, imprudência ou falte de experiência no trânsito, bem como o uso de álcool, substâncias entorpecentes, tóxicas ou efeito análogo no organismo humano.
A nova lei estadual nº 8.411, sancionada pelo governo no dia 22 de maio de 2018, estabelece que a obrigação do ressarcimento das despesas se aplicará quando o condutor for também enquadrado penalmente pelos crimes de homicídio e lesão corporal devido ao sinistro.
Para Maria Mendonça, a aplicação da legislação deverá ser acompanhada de campanhas de conscientização, uma vez que a Organização Mundial da Saúde aponta 1,9 milhão de mortes no trânsito em 2020. “É preciso ter responsabilidade com a vida humana”, ressaltou Maria.
Por Luciana Botto- Rede Alese
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