Tem início nesta segunda-feira (1º) o prazo para deputados e senadores apresentarem emendas à proposta orçamentária de 2019 (PLN 27/18), atualmente em tramitação na Comissão Mista de Orçamento. O prazo se encerra no dia 20 de outubro.
Cada parlamentar poderá propor até R$ 15,4 milhões em emendas individuais – no ano passado o valor foi um pouco menor, R$ 14,8 milhões. Metade da dotação é direcionada, obrigatoriamente, para ações e serviços públicos de saúde, como determina a Constituição.
As emendas individuais são impositivas, ou seja, o governo é obrigado a executá-las. Elas são destinadas, em geral, para as demandas que chegam das bases eleitorais dos 594 congressistas (513 deputados e 81 senadores).
Emendas coletivas
Além das emendas individuais, os parlamentares poderão apresentar emendas de comissões, elaboradas no âmbito das comissões permanentes do Congresso, e de bancadas, definidas por cada uma das 27 bancadas estaduais na Câmara e no Senado. Diferente das individuais, estas emendas coletivas destinam-se, geralmente, a ações públicas de grande valor, como a construção de trechos rodoviários.
Não há limite financeiro para as emendas de comissões, que não têm execução obrigatória. Já as bancadas poderão propor R$ 169,6 milhões em emendas impositivas, valor que deve ser distribuído em até seis emendas, sendo ao menos uma para a área de educação, uma para a saúde e uma para segurança pública. Estas regras estão previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2019 (Lei 13.707/18).
Para serem incluídas na lei orçamentária, as emendas à proposta orçamentária, individuais ou coletivas, precisam atender uma série de regras determinadas pela legislação ou pelas regras internas do Congresso. Por exemplo, o valor proposto por um deputado a um empreendimento deve ser suficiente para a conclusão da obra ou de uma das suas etapas.
Da Câmara dos Deputados
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