Na última terça-feira, 25, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) publicou uma decisão proferida pelo atual Presidente, o Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, na qual inadmite a subida do Recurso Especial, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, movida pela “Coligação Paripiranga Tem Uma Esperança” liderada pelo candidato Patrick Di Angelis (PSDB), contra a coligação “Paripiranga em boas mãos”, que tinha a frente o então candidato Justino Neto (PV) - hoje prefeito municipal.
Na decisão que inadmite a subida do Recurso Especial, o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, apresentou os seguintes argumentos: “(...) não merece retoque a sentença proferida pelo juízo de origem ao concluir que "os fatos descritos na demanda, alicerçados nos vídeos apresentados como prova, imputando a prática de abuso de poder econômico, bem como captação ilícita de sufrágio, com o objetivo de angariar votos para a candidatura dos investigados, então candidatos a prefeito e vice-prefeito, residem no nebuloso campo da dúvida. E, conforme, dito alhures a condenação por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, não pode ser baseada em presunção, requer demonstração da prática do ilícito". (trecho da decisão http://inter03.tse.jus.br/sadpPush/ExibirDadosProcesso.do?&nprot=1823712016&comboTribunal=ba).
A referida Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE, já havia sido julgada improcedente pela titular da 52º Zona Eleitoral de Paripiranga, Dra. Deborah Cabral e Melo, e pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, em decisão colegiada. Com mais essa decisão contrária, a AIJE deve ser extinta, colocando um ponto final na questão.
Para maiores informações clique no link a seguir: http://inter03.tse.jus.br/sadpPush/ExibirDadosProcesso.do?&nprot=1823712016&comboTribunal=ba
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