Serviços de saúde públicos e privados terão prazo de cinco dias – contados da data de atendimento da mulher vítima de violência – para informar o fato à polícia ou ao Ministério Público. Essa exigência está no Projeto de Lei 10025/18, do Senado, em análise na Câmara.
O texto acrescenta dispositivo na Lei 10.778/03, que já determina a notificação compulsória dos atos de violência doméstica, mas sem fixar prazo ou definir os órgãos destinatários.
“Embora a legislação já obrigue os profissionais dos serviços de saúde, públicos e privados, a realizar a notificação compulsória dos atos de violência doméstica, é certo que não foram fixados os órgãos destinatários da comunicação, tampouco o prazo para que ela se efetive, o que torna a exigência frágil”, disse o autor da proposta, senador Elmano Férrer (Pode-PI).
Tramitação
A proposta, que tramita com apensados, será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Câmara dos Deputados
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