Na Política

Biblia Online

15/06/18 | 06:01h (BSB)

Decisão do STF que impede pagamento de aposentadorias para ex-governadores do Estado

Em decisão unânime, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4544) proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, proibindo assim, o pagamento de mais de R$ 30 mil mensais para ex-governadores do Estado de Sergipe, que estava previsto no art. 263 da Constituição do Estado de Sergipe.

Na decisão, o relator do processo, ministro Roberto Barroso, afirmou que o Supremo tem derrubado essas normas por violação ao princípio de igualdade, ao princípio republicano e ao princípio democrático. “Já é uma matéria pacífica”, explicou Barroso. Autor de um Projeto de Emenda a Constituição (PEC 01/2017) que pretende extinguir o artigo da constituição estadual que garantia esse pagamento, o deputado estadual Georgeo Passos, Rede, comemorou a decisão do Supremo.

“Essa ação proposta pela OAB e a decisão proferida pelo STF são importantes na luta para acabar com essa anomalia, onde esses ex-governadores recebem uma gorda pensão sem terem contribuído por ela, pelo simples fato de terem exercido um mandato concedido pelo povo. Sergipe é um dos poucos Estados do Brasil que ainda subsistia este benefício”, afirmou.

O artigo 26, da Lei nº 9.868/1999, assevera que é possível a interposição de embargos declaratórios contra a decisão mencionada. Por isso, Georgeo garante que apesar da vitória obtida no Supremo é preciso se mobilizar para acabar de vez com essas pensões. “É isso que nossa PEC pretende fazer. Mas, infelizmente, desde o ano passado que o projeto aguarda a tramitação na Assembleia Legislativa. Esperamos que com essa decisão os colegas de parlamento entendam a importância de acabar com essas aposentadorias”, finalizou o deputado.


Da Ascom



10-11-2024
 

 

 

Resultados - Elei��es

 

Setransp

 

Setransp

 

Setransp

 

 

Parceiros

 

 

Fazer o Bem

 

Ciclo Urbano

 

Adjor

 

Sindjor

 

 

Twitter