O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou decisão sobre o alcance da decisão da Corte que validou ontem (4) a aplicação da Lei da Ficha Limpa para casos anteriores a 2010. O debate sobre a questão estava previsto para a sessão desta tarde, mas foi adiado para que a deliberação seja feita com quórum completo, diante da ausência do ministro Dias Toffoli. A data da retomada do julgamento ainda não foi definida.
A discussão sobre o alcance foi levantada ontem pelo ministro Ricardo Lewandowski, que proferiu um dos votos contrários a aplicação retroativa. Segundo o ministro, a aplicação a casos anteriores a 2010 pode provocar a cassação do mandato de centenas de vereadores, pelo menos 20 prefeitos, além de deputados estaduais e federais.
Com a decisão do STF, por 6 votos a 5, o entendimento que prevaleceu foi de que é no momento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral que se verifica os critérios da elegibilidade do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, está inelegível por oito anos e não poderá participar das eleições do ano que vem.
O processo, que tem repercussão geral, e cuja tese se aplicará a centenas de casos que se acumulam na Justiça Eleitoral, foi motivado pelo recurso do vereador Dilermando Soares, de Nova Soure (BA), que foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004, quando ficou inelegível por três anos, conforme a regra vigente à época. Após a Ficha Limpa, entretanto, ele teve seu registro negado nas eleições de 2012.
Da Ascom
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