Do Portal NaPolítica
O ex-prefeito do município de Capela, Manoel Sukita, teve os bens bloqueados pela Justiça Federal por impropriedade administrativa durante os anos de 2005 a 2006. Os valores do dano causado aos cofres públicos e ultrapassam o montante de R$ 340 mil.
Na ação foi constatado que as despesas com a educação não correspondiam ao valor retirado da conta bancária vinculada ao Programa de Educação de Jovens e Adultos, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A indisponibilidade dos bens foi pedida através de ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), por meio da Procuradoria da República em Propriá.
Se for condenado, Manoel Sukita deverá pagar multa de mais de R$ 1 milhão pelo enriquecimento ilícito fruto dos desvios. O bloqueio do patrimônio é uma forma de precaução, considerando a possibilidade do ex-prefeito se desfazer dos bens antes da decisão final.
Sukita
Em entrevista ao jornal da FAN FM, Sukita disse que ainda vai à Brasília para pegar toda a documentação necessária e pedir a reconsideração da decisão. Segundo Sukita, não houve nenhum prejuízo ao município.
Com informações do MPF
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