O ex-deputado estadual “João das Graças” e o senhor Antônio da Silva Fontes pela prática de improbidade administrativa. Ambos foram condenados, solidariamente, a ressarcir em dobro, os danos causados ao Erário, bem como tiveram seus direitos políticos suspensos e estão proibidos de contratar com o Poder Público.
Consta dos autos da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com reparação de dano ajuizada pela
Promotoria do Patrimônio Público, que o senhor Antônio da Silva Fontes, juntamente com o ex-deputado “João das Graças” arquitetaram um plano para ajudar a senhora Maria Helena do Nascimento Fontes a obter sua aposentadoria rural. Para isso, Maria Helena foi nomeada para exercer cargo de comissão no gabinete do deputado e foi remunerada com dinheiro público sem nunca ter comparecido à Assembleia Legislativa de Sergipe.
De acordo com o depoimento de Maria Helena, ela nunca trabalhou na ALESE mas emprestou seus documentos ao seu irmão Antônio Silva Fontes para que ele, através de uma conta conjunta aberta no nome dos dois, pudesse recebesse o dinheiro do gabinete do deputado “João das Graças”. De acordo com os autos é prova irretorquível de que a senhora Maria Helena figurou como “funcionária fantasma” da ALESE.
A pedido do MP, o ex-deputado “João das Graças” foi condenado por praticar atos de improbidade administrativa previstos nos incisos I dos artigos 10 e 11 da LIA – Lei de Improbidade Administrativa, e Antônio da Silva Fontes pela conduta tipificada no artigo 11, inciso I, também da LIA.
Da Ascom
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