O Banco Central bloqueou R$ 606,7 mil das contas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ordem foi expedida pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no dia 14 de julho, mas estava sob sigilo até que o bloqueio fosse realizado.
A decisão foi tomada para fins de reparação de danos à Petrobras no processo em que o petista foi condenado a 9 anos e meio em primeira instância, no âmbito da Operação Lava Jato. O juiz também determinou o confisco de imóveis e veículos do ex-presidente.
"Em síntese, reconhecido que contrato celebrado entre o Consórcio Conest/Rnest gerou cerca de R$ 16 milhões em vantagem indevida a agentes do Partido dos Trabalhadores (PT), deles sendo destinados especificamente cerca de R$ 2.252.472,00 ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na forma da atribuição a ele de apartamento no Guarujá, sem o pagamento do preço correspondente, e da realização de reformas no apartamento às expensas da OAS", escreveu Moro na decisão.
Com o sequestro do tríplex no Guarujá tendo sido decretado já na sentença publicada na semana passada, Moro decidiu que as contas e bens de Lula devem ser confiscados até que se atinja o valor de R$ 16 milhões que, segundo a denúncia, foram depositados na forma de propina na conta-corrente compartilhada entre o PT e a OAS Empreendimentos.
"Afinal, não foi possível rastrear o restante da propina paga em decorrência do acerto de corrupção na Petrobras, sendo possível que tenha sido utilizada para financiar ilicitamente campanhas eleitorais e em decorrência sido consumida", justificou o juiz.
Dentre os bens que tiveram sequestro decretado estão 50% da posse sobre três apartamentos em São Bernardo do Campo e 35,92% de um quarto apartamento na mesma cidade, referentes às partes sobre a qual Lula tem posse. Além dos imóveis, Moro determinou o confisco de dois veículos: um GM Omega CD ano 2010 e um Ford Ranger LTD ano 2012/2013.
Sérgio Moro decretou que o Banco Central bloqueasse as contas e ativos de Lula até o limite de R$ 10 milhões. Segundo ele, a medida se faz necessária porque apenas o sequestro de bens não cobre o valor dos danos causados pela atividade criminosa.
"No mesmo ofício ao Banco Central deverá constar ainda que as instituições financeiras deverão apenas efetuar o bloqueio, sem a transferência do valor para a conta judicial até ulterior determinação do juízo, a fim de se evitar eventuais perdas em razão do resgate antecipado", diz o despacho.
O juiz também determinou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fosse oficiada para tornar indisponíveis quaisquer ações e bens titularizados pelo ex-presidente.
Da Agência Brasil
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