Os boletos bancários que tenham passado da data de vencimento poderão ser pagos em qualquer banco. A determinação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) se antecipou à aprovação do projeto do senador Antonio Carlos Valadares (PLS 138/2009) apresentado em 2009, que já tramitou em duas comissões da Casa, mas espera decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O objetivo da proposta de Valadares é evitar que o consumidor tenha que se deslocar até a agência do banco emissor do boleto bancário após a data do vencimento do título, já que o sistema de pagamentos adotado no Brasil permite a integração entre as instituições financeiras. “Como eu propus no meu projeto e a Febraban colocou em vigor hoje, o nosso sistema bancário permite essa integração já que qualquer uma das instituições financeiras proceder ao cálculo do valor dos juros e da multa devidos pelo pagamento em atraso, segundo instruções que constam do próprio boleto bancário”, explicou o senador.
Valadares comemorou a iniciativa da Febraban, mas defende a aprovação do projeto e a sua sanção para que a determinação seja uma lei. “Devido a morosidade do processo legislativo, a Federação dos Bancos normatizou minha proposta, mas é importante que o projeto siga e seja aprovado”, disse.
A medida da Febraban será implantada de forma escalonada e começará com os boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil, a partir do dia 10 de julho. Os valores de R$ 2 mil a R$ 49.999,99 serão aceitos a partir de 11 de setembro. Já os de R$ 500 a R$ 1.999,99, depois de 9 de outubro; de R$ 200 a R$ 499,99, a partir de 13 de novembro. Em dezembro de 2017, a mudança será estendida para boletos de qualquer valor, segundo o cronograma divulgado.
Por Assessoria de Imprensa – Gabinete do Senador Antonio Carlos Valadares
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