Embora exista uma Emenda Constitucional (EC 19), promulgada em junho de 1998, até hoje o Brasil não possui uma legislação de avaliação de desempenho dos agentes públicos. Por conta dessa displicência, a senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) apresentou Projeto de Lei do Senado (PLS) sugerindo regulamentar o artigo 41, parágrafo 1º da Constituição Federal que trata sobre a perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável.
“A Constituição Federal obrigou que lei complementar estabelecesse procedimento periódico de avaliação de desempenho para a perda de cargo do servidor público estável que não desenvolvesse corretamente as atribuições do seu trabalho, mas quase 20 anos depois, o nosso Parlamento se mantém alheio em relação ao mandamento constitucional”, argumentou Maria, ressaltando ser preciso ter em vista que, “quando não há a perda do cargo de um agente público negligente, registra-se sérias consequências”.
No entender da senadora, a sociedade se sente lesada, uma vez que é essa sociedade quem paga a esse servidor para bem servir ao público, bem como paga vultosos tributos para o correto funcionamento da máquina pública que, por sua vez, não lhe retorna o investimento em bens e serviços. “Além disso, a falta de punição aos servidores negligentes gera aos servidores responsáveis e que cumprem bem o seu papel, a sensação de que não vale a pena o esforço, considerando que os que não trabalham e que sobrecarregam os demais, jamais será punido”, ponderou Maria.
Valorizando os responsáveis - Para a senadora, a tese de que a Administração Pública protege servidores irresponsáveis ajudou a criar uma antipatia quase generalizada contra os agentes públicos em geral. “Com isso, servidores públicos dedicados, que honram cotidianamente os vencimentos que percebem e que são imprescindíveis para o cumprimento das atribuições estatais, são vistos injustamente como apropriadores da coisa pública. Não se compreende, portanto, a razão pela qual este Parlamento não regulamentou ainda a avaliação de desempenho dos servidores públicos estáveis”, inquietou-se.
No entender de Maria do Carmo, deve ficar claro que não se trata de punir os bons servidores, que merecem todo o apoio legal para bem cumprir seu mister. “Trata-se de modificar o comportamento daqueles agentes públicos que não apresentam desempenho suficiente, especificamente daqueles que recebem ajuda da chefia imediata e do órgão de recursos humanos da sua instituição, mas, mesmo assim, optam por permanecer negligentes. Assim, diante da inaceitável lacuna normativa, tendo como objetivo melhorar a qualidade dos serviços públicos, apresentamos um Projeto de Lei que obriga os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a avaliar o desempenho profissional dos respectivos servidores públicos”, afirmou.
A avaliação do desempenho profissional será feita em quatro fases, quais sejam, planejamento, acompanhamento das atividades realizadas pelo avaliado; desempenho profissional, e retorno ao servidor público sobre os pontos que devem ser melhorados ou reforçados. “Esse ciclo permite que o agente público tenha conhecimento dos resultados esperados, bem como oferece informações precisas sobre o desempenho de suas funções. O nosso objetivo é melhorar a motivação e o comprometimento dos agentes públicos, responsáveis, em última instância, pela implementação das políticas públicas de que nossa sociedade tanto necessita”, justificou.
Da Ascom
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