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Projeto regulamenta perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor
Projeto regulamenta perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor

Embora exista uma Emenda Constitucional (EC 19), promulgada em junho de 1998, até hoje o Brasil não possui uma legislação de avaliação de desempenho dos agentes públicos. Por conta dessa displicência, a senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) apresentou Projeto de Lei do Senado (PLS) sugerindo regulamentar o artigo 41, parágrafo 1º da Constituição Federal que trata sobre a perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável.

“A Constituição Federal obrigou que lei complementar estabelecesse procedimento periódico de avaliação de desempenho para a perda de cargo do servidor público estável que não desenvolvesse corretamente as atribuições do seu trabalho, mas quase 20 anos depois, o nosso Parlamento se mantém alheio em relação ao mandamento constitucional”, argumentou Maria, ressaltando ser preciso ter em vista que, “quando não há a perda do cargo de um agente público negligente, registra-se sérias consequências”.

No entender da senadora, a sociedade se sente lesada, uma vez que é essa sociedade quem paga a esse servidor para bem servir ao público, bem como paga vultosos tributos para o correto funcionamento da máquina pública que, por sua vez, não lhe retorna o investimento em bens e serviços. “Além disso, a falta de punição aos servidores negligentes gera aos servidores responsáveis e que cumprem bem o seu papel, a sensação de que não vale a pena o esforço, considerando que os que não trabalham e que sobrecarregam os demais, jamais será punido”, ponderou Maria.

Valorizando os responsáveis - Para a senadora, a tese de que a Administração Pública protege servidores irresponsáveis ajudou a criar uma antipatia quase generalizada contra os agentes públicos em geral. “Com isso, servidores públicos dedicados, que honram cotidianamente os vencimentos que percebem e que são imprescindíveis para o cumprimento das atribuições estatais, são vistos injustamente como apropriadores da coisa pública. Não se compreende, portanto, a razão pela qual este Parlamento não regulamentou ainda a avaliação de desempenho dos servidores públicos estáveis”, inquietou-se.

No entender de Maria do Carmo, deve ficar claro que não se trata de punir os bons servidores, que merecem todo o apoio legal para bem cumprir seu mister. “Trata-se de modificar o comportamento daqueles agentes públicos que não apresentam desempenho suficiente, especificamente daqueles que recebem ajuda da chefia imediata e do órgão de recursos humanos da sua instituição, mas, mesmo assim, optam por permanecer negligentes. Assim, diante da inaceitável lacuna normativa, tendo como objetivo melhorar a qualidade dos serviços públicos, apresentamos um Projeto de Lei que obriga os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a avaliar o desempenho profissional dos respectivos servidores públicos”, afirmou.

A avaliação do desempenho profissional será feita em quatro fases, quais sejam, planejamento, acompanhamento das atividades realizadas pelo avaliado; desempenho profissional, e retorno ao servidor público sobre os pontos que devem ser melhorados ou reforçados. “Esse ciclo permite que o agente público tenha conhecimento dos resultados esperados, bem como oferece informações precisas sobre o desempenho de suas funções. O nosso objetivo é melhorar a motivação e o comprometimento dos agentes públicos, responsáveis, em última instância, pela implementação das políticas públicas de que nossa sociedade tanto necessita”, justificou.


Da Ascom