O Projeto de Lei Nº 18/2017, datado de 13 de março do corrente, de autoria do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, lido e apresentado à Mesa Diretora no expediente da sessão plenária da Assembleia Legislativa de Sergipe, nesta quinta-feira (23), revê o vencimento básico dos servidores integrantes do quadro de pessoal efetivo do TCE, além de instituir abono pecuniário destinado à concessão de incentivos para servidores e membros participantes do Programa de Prevenção de Doenças Ocupacionais para servidores premiados no Programa de Meritocracia e autoriza a instituição do Programa de Aposentadoria Voluntária (PAV).
A revisão anual, prevista por lei, este ano no percentual de 6,00%, não se estende aos servidores cedidos, requisitados ou à disposição do TCE/SE por outros órgãos ou entidades da Administração Pública, não incluindo eventuais gratificações concedidas a estes servidores.
Ainda de acordo com o texto da proposta do TCE, o abono pecuniário tem o intuito de incentivar o servidor à prática da atividade física, com o objetivo de prevenir doenças ocupacionais, através de concessão de apoio financeiro aos servidores efetivos do órgão.
No que se refere ao Programa de Meritocracia, se destina à premiação visando o reconhecimento público aos servidores ocupantes de cargos efetivos em atividade no TCE, que tiverem seus trabalhos em destaque pelo desempenho, submetidos à avaliação.
Já o Programa de Aposentadoria Voluntária (PAV), estabelece o preenchimento de requisitos cumulativos, ou seja, não esteja respondendo a processo disciplinar, judicial imputado de ato ou fato criminal, ímprobo ou outro que implique a perda do cargo ou a restituição de valores.
Por Agência de Notícias Alese
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