O governo enviou à Câmara dos Deputados um projeto de lei complementar (PLP 343/17) permitindo a suspensão por três anos do pagamento das dívidas dos estados com o Tesouro Nacional. Em troca, os estados terão que adotar uma série de contrapartidas, como a privatização de empresas estaduais e a elevação da alíquota dos servidores públicos para o regime de Previdência.
O projeto cria o Regime de Recuperação Fiscal do Estados e do Distrito Federal. Segundo o governo, o regime é voltado para atender os estados com grave desequilíbrio fiscal, que não têm condições de sair da crise de liquidez e de insolvência sem a adoção de “instrumentos auxiliares".
No ano passado, o governo tentou emplacar as contrapartidas durante a tramitação do PLP 257/16, que deu origem à Lei Complementar 156/16. Uma emenda nesse sentido chegou a ser aprovada pelos senadores, mas foi derrubada na Câmara. O PLP 343 retoma parte da emenda descartada.
Medidas obrigatórias
Poderão aderir ao Regime de Recuperação Fiscal os estados que, cumulativamente, apresentarem dívida consolidada superior à receita corrente líquida; somatório de despesa com pessoal e serviço da dívida superior à 70% da receita corrente líquida; e recursos em caixa, sem vinculação, inferiores às obrigações a pagar.
O estado deve protocolar o pedido de ingresso no Regime de Recuperação Fiscal no Ministério da Fazenda, apresentando o Plano de Recuperação, que terá prazo máximo de três anos de vigência, podendo ser prorrogado uma vez. O plano deverá fazer um diagnóstico da situação fiscal do estado, com o detalhamento das medidas de ajuste, impactos e prazos para sua adoção.
Deverá ainda indicar a leis estaduais que implementaram as medidas de ajuste. Ou seja, primeiro o estado aprova as medidas, e depois requer a entrada no regime. Entre as medidas de ajuste já aprovadas devem estar, obrigatoriamente, autorização para privatizar empresas dos setores financeiro, de energia e de saneamento; elevação da alíquota de contribuição previdenciária dos servidores para 14%; redução de incentivos fiscais; e adaptação da previdência estadual às regras do Regime Geral de Previdência Social.
Controle do plano
Se o plano de recuperação for aceito pelo Ministério da Fazenda, o presidente da República poderá homologá-lo, dando início à vigência do Regime de Recuperação Fiscal do estado. Concomitantemente, serão empossados os membros do Conselho de Supervisão, uma instância de monitoramento e controle do plano.
O conselho terá três membros, e igual número de suplentes, todos saídos de carreiras ligadas às finanças públicas. Dois serão indicados pelo ministro da Fazenda e um pelo ministro da Transparência. O conselho poderá recomendar alterações no plano de recuperação para que ele atinja as metas propostas.
Da Agência Brasil
saiba mais
-
10/06 - 05:50 - STF marca para dia 12 julgamento sobre correção do FGTS
07/06 - 06:56 - STF assina acordo com redes sociais para combater a desinformação
31/05 - 18:07 - Receita paga o maior lote de restituição do IR
26/05 - 20:07 - Inscrições para Enem 2024
29/12 - 18:58 - Inscrições para o Sisu começam dia 22 e vão até 25 de janeiro
29/12 - 18:55 - Confira as novas regras para aposentadoria em 2024
07/12 - 05:34 - Conheça o novo Balcão de Atendimento Virtual do TSE
07/12 - 05:32 - TSE e Anatel assinam acordo para combater fraudes feitas com IA
07/12 - 05:31 - Governo vai prorrogar Programa Desenrola por mais três meses
09/11 - 06:53 - Senado aprova reforma tributária; texto volta à Câmara