Do Portal NaPolítica
A desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva manteve a decisão que suspende o procedimento de venda da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso). O procedimento foi aberto pela Agência Reguldora de Serviços Públicos de Sergipe (Agrese).
Na decisão, a desembargadora Elvira disse que a não suspensão integral do procedimento de manifestação de interesse poderá causar inegável prejuízos de ordem financeira à coletividade. Confira a decisão na íntegra:
“Quanto ao pleito alternativo formulado, entendo que a não suspensão integral do Procedimento de Manifestação de interesse poderá causar inegável prejuízos de ordem financeira à coletividade, se considerarmos, por exemplo, que a parte pode estar participando do PMI, visando, precipuamente, participar do processo licitatório, o que possivelmente não será admitido, levando-se em conta o que dispõe a Lei de Licitações. Até mesmo pelo Poder Geral de Cautela que deve nortear toda e qualquer decisão, revela-se prudente, em uma análise não exauriente, manter a decisão nos moldes captaneados pelo Juízo de piso. Tenho, portanto, que o fumus boni iuris não se faz presente no agravo pleiteado, razão pela qual nego o feito suspensivo pleiteado, mantendo incólume a decisão combatida. Oficie-se o Juízo de origem acerca desta decisão. Intime-se o agravado para, em querendo, responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1019, inciso II, do CPC. Após, com ou sem manifestação da parte agravada, enviem os autos à Procuradoria de Justiça”.
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