O eleitor que teve seu título extraviado, perdeu ou está inutilizado, poderá requerer ao Juiz do seu domicílio eleitoral até quinta- feira (22), prazo final estabelecido pelo TRE, em conformidade com código eleitoral, art.52 (10 dias antes do pleito eleitoral). Vale ressaltar que será expedido 2ª via somente ao eleitor que estiver quite com a Justiça Eleitoral.
O procedimento é simples e rápido. O título é entregue na hora. Basta comparecer a sua Zona Eleitoral munidos apenas de um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, ou Carteira de Trabalho, ou Certidão de nascimento ou casamento, ou Carteira de Reservista, ou Certificado de Quitação do Serviço Militar Obrigatório, ou Carteira Profissional, ou Passaporte, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou o título antigo, se houver.
Conforme o TRE, a segunda via é apenas uma reimpressão do documento já existente, ou seja, não sendo possível fazer alteração de informação. E Pessoas que estiverem com o título irregular devem aguardar o final das eleições, onde será reaberto o cadastro eleitoral.
O horário de atendimento dos Cartórios durante o período eleitoral é das 8 horas às 19 horas, de segunda a sexta. Os endereços e telefones de todas as Zonas Eleitorais podem ser conferidos no endereço eletrónico: http://www.tre-se.jus.br/institucional/governanca/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais
Da Alese
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