Cada conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) irá analisar se os municípios integrantes das suas respectivas áreas de controle e inspeção realizaram festividades no Carnaval sem estar em dia com o pagamento dos servidores.
Assim decidiu o colegiado da Corte de Contas na sessão plenária desta quinta-feira, 11, ao arquivar – por falta de objeto, já que o Carnaval passou – a medida cautelar que proibia as festas carnavalescas nos municípios em dívida com salários e décimos terceiros do magistério.
Na decisão, o Tribunal acatou sugestão da Central Única dos Trabalhadores (CUT) para que, além dos professores, todas as categorias tenham suas situações salariais analisadas.
"Os conselheiros vão analisar os municípios de suas áreas e esperamos que, no mais breve espaço de tempo, esses processos venham para discussão e aprovação aqui no plenário", afirmou o conselheiro presidente Clóvis Barbosa.
Ainda quanto à utilização de recursos públicos para a realização de festividades, também ficou definido pelo colegiado que haverá um acréscimo à Resolução nº. 280, de 2013, que impõe total proibição para municípios em estado de calamidade pública e uma série de restrições aos municípios em estado de emergência.
Na Resolução do TCE consta que os administradores devem demonstrar as despesas de Pessoal e Encargos Sociais dos servidores e com fornecedores de medicamentos e de merenda escolar, realizadas nos dois meses antecedentes ao da realização do evento.
"Vamos elaborar esse novo texto, ampliando essas restrições para os municípios que não estiverem em dia com o pagamento de seus servidores. Assim não será mais necessária a emissão de nova medida cautelar", observou Clóvis Barbosa.
Da Ascom
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