Foi aprovado na Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público o PL 7512/2014, de autoria do deputado federal Laércio Oliveira, que propõe a anistia da cobrança de multas geradas pela falta ou atraso na entrega da guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). “O que a Receita Federal está fazendo não é moralmente aceitável. O argumento de perda de receita não se sustenta pois nenhum contador tem condições de pagar essas multas. Alguns escritórios contábeis calculam que teriam que pagar R$ 3 milhões. Mesmo vendendo todo o seu patrimônio de seus proprietários seria inviável o pagamento”, afirmou o profissional de Contabilidade Joaquim Carvalho.
Para o presidente do sindicato de Serviços Contábeis (SESCON-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior, a cobrança precisa ser revertida, pois a falta destes dados não gerou prejuízos ao Governo, mas o acumulado destas penalidades pode acarretar em grandes danos aos contribuintes. "A situação esbarra no caráter educativo das multas e pode trazer consequências como a descontinuidade de empresas e desemprego", frisa o líder setorial.
A presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe, Ângela Andrade Mendonça, afirmou que no Brasil existem cerca de 500 mil profissionais de contabilidade que estão muito felizes com a aprovação desse projeto. “Trata-se de uma multa injusta porque a Receita mudou o modus operandi dela e os profissionais foram muito prejudicados”, explicou.
Uma das justificativas para o pleito está baseada na autuação após um grande período, tendo em vista que as penalidades vêm sendo aplicadas apenas agora, com a unificação dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal. O ano de 2009 foi o primeiro a ser examinado, com a expectativa de que o mesmo processo ocorra nos anos seguintes e até 2015. Isso, conforme determinação do TCU, antes da decadência do direito de cobrança. “O volume de multas é muito grande e a classe está sendo extremamente atingida”, disse o vice-presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Aécio Prado.
“A multa aplicada por uma obrigação acessória não cumprida tem o caráter educacional, entretanto a forma retroativa da aplicação da pena, tem a finalidade única e exclusiva de arrecadação, ou seja, confisco explicito da Receita Federal do Brasil que vai gerar desemprego em massa em todo o Brasil”, afirmou o profissional de contabilidade Emerson Pacelle.
“Desde o dia 2 de setembro que tentamos aprovar o parecer na Comissão, mas o governo tem trabalhado contra a matéria e conseguido retirá-la de pauta, sob a alegação de que a proposta implicará em perda de arrecadação ao Estado. Por isso, essa vitória hoje na Comissão do Trabalho foi muito importante”, informou Laércio Oliveira.
O projeto agora segue para a Comissão de Finanças e Tributação e em seguida para a Comissão de Constituição e Justiça e o Plenário da Câmara dos Deputados.
Da Ascom
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