Tais mensagens geralmente contêm um comunicado de cancelamento do título eleitoral e uma solicitação de atualização dos dados cadastrais do internauta, sob a falsa alegação de que uma suposta ausência dele como mesário teria gerado o cancelamento de seu título de eleitor.
A Justiça Eleitoral informa que não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de títulos eleitorais ou para convocar mesários – com exceção do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul (TRE/RS), que, mediante prévia e específica autorização do convocado, se utiliza desse tipo de correspondência para recrutar seus mesários.
O TSE ressalta que não autoriza qualquer outra instituição a enviar e-mails em seu nome. Mensagens dessa natureza devem ser apagadas, pois podem conter vírus de computador ou qualquer outro software malicioso.
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