O projeto de lei que cria um novo marco regulatório para as organizações não governamentais (ONGs) foi sancionado hoje (31) pela presidenta Dilma Rousseff. A lei estabelece normas para as parcerias voluntárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com as organizações e estabelece regras para evitar o favorecimento de grupos específicos e a escolha de entidades sem preparo técnico ou estrutura para o cumprimento dos projetos.
Presidenta Dilma Rousseff sanciona lei que institui o Marco Regulatório para organizações não governamentais (Wilson Dias/Agência Brasil)
Pela proposta, as ONGs terão que participar de processo seletivo (chamada pública) inscrevendo seus projetos para serem selecionados, pondo fim a uma das principais polêmicas referentes às parcerias, a forma de seleção. Terão ainda que cumprir uma série de requisitos para fazer parcerias com os governos. Entre as exigências para firmar os contratos estão: existir há, no mínimo, três anos; ter experiência prévia na realização do objeto do convênio; e ter capacidade técnica e operacional para desenvolver as atividades propostas.
A presidenta Dilma Rousseff disse que a democracia se fortalece quando se abre para a participação social e destacou que a criação de regras claras vai permitir o reconhecimento por parte do Estado da relevância e importância dessas instituições. “A legislação cria um ambiente muito mais adequado para a atuação das organizações da sociedade civil e reconhece nelas parceiras fundamentais do Estado na implementação de políticas em favor dos nossos cidadãos”.
A presidenta destacou que as regras mais transparentes fortalecem o reconhecimento das organizações e irá evitar que os erros de poucos contaminem o trabalho de milhares.
“A aprovação dessa lei representa, sem dúvida, ganho para todos nós, garante alicerces muito mais fortes para a atuação conjunta e complementar do Estado e da sociedade civil para a superação das nossas carências e garantia de direitos a oportunidades”, completou Dilma.
O novo texto traz também a exigência da ficha limpa tanto para as organizações quanto para os seus dirigentes. Passa a ser lei nacional a determinação de que as organizações e os dirigentes que tenham praticados crimes e outros atos de violação aos princípios e diretrizes ficam impedidos de celebrar novas parcerias. A medida vinha sendo aplicada nas parcerias firmadas pelo Poder Executivo Federal desde 2011.
Além disso, a norma prevê regras mais rígidas no planejamento prévio dos órgãos públicos, no monitoramento e na avaliação, e um sistema de prestação de contas diferenciado por volume de recursos.
Da Agência Brasil
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